Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Empregado demitido no primeiro dia será indenizado após sofrer discriminação por obesidade

Dano Moral não caracterizado?

Publicado por Weverton Gusmão
há 9 anos

Após ser demitido no primeiro dia de trabalho, o motorista J. C. M. Será indenizado em R$ 3.729,00, por danos morais, pela distribuidora Recol. O funcionário alega que a dispensa foi motivada por sua obesidade, pois o uniforme não lhe serviu, fato que culminou, segundo ele, em chacotas por parte dos colegas.

A empresa, por outro lado, nega que houve discriminação ou assédio moral e que a decisão foi pautada no poder do empregador de contratar ou demitir, mas confirmou que ele foi demitido sem justa causa.

Além da suposta discriminação sofrida, o motorista relatou que cumpriu todo procedimento ao qual foi submetido, como o processo seletivo em duas etapas, exame admissional e abertura de conta corrente em banco determinado pela empresa, mas, em contrapartida, não recebeu nenhum valor a título de verbas rescisórias. E, para assumir a vaga, ainda se deslocou de Barra do Bugres (a 130 km) para a capital. Por conta disso, pugnava por uma indenização no valor de R$ 24.860,00.

Entretanto, ao julgar o processo, a juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, entendeu que não houve provas quanto à discriminação ou assédio, mas o ocorrido configura abuso do poder diretivo ao demitir o empregado no primeiro dia de trabalho, sem justa causa, após o mesmo ter passado pelo processo seletivo e se mudado para Cuiabá.

Segundo a magistrada, “o dano moral é a lesão a direito da personalidade, caracterizada pela dor e humilhação que causa grande sofrimento e abalo psicológico ao indivíduo”, declarou nos autos.

Com base nestes argumentos, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 3.729,00 por danos morais, equivalente a três vezes o salário do motorista. Porém, ainda cabe recurso da decisão.

De fato o valor é irrisório, vez que o constrangimento a sua honra objetiva fora atacada, e a juíza estipula esse valor, não pelas provas contemplas nos autos mas sim pelo abuso.

Fonte: Olhar Direto

  • Sobre o autorWeverton Gusmão
  • Publicações20
  • Seguidores29
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações139
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-demitido-no-primeiro-dia-sera-indenizado-apos-sofrer-discriminacao-por-obesidade/241179503

2 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

- Prudente a atitude da Magistrada. continuar lendo